Nesta terça-feira, 25, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. A decisão veio após o ministro Dias Toffoli, que havia proferido um "voto médio" na quinta-feira, 20, esclarecer sua posição e declarar apoio à extinção da penalidade da conduta. O porte para consumo pessoal será considerado um ato ilícito, mas sem natureza penal.
Ao anunciar o resultado por maioria, o ministro Luís Roberto Barroso reforçou que o uso de maconha em locais públicos continua proibido. “Gostaria de deixar claro que o tribunal, até agora, e já por maioria, se manifesta pela natureza ilícita do porte para consumo e, por via de consequência, pela vedação de consumo em local público, pelo fato de ser evidentemente uma atividade ilícita”, afirmou Barroso. Os ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux corroboraram esse entendimento.
Dias Toffoli destacou que o Congresso não pode vedar o uso de maconha ou criminalizar, pois isso violaria a intimidade, a vida privada e a honra das pessoas. No entanto, ele entende que o uso da maconha é uma infração administrativa.
Seis ministros do STF votaram para declarar inconstitucional o artigo da Lei de Drogas que previa a criminalização dessa prática: Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber (já aposentada) e Cármen Lúcia.
Dias Toffoli também votou por reconhecer a constitucionalidade do artigo, mas reconheceu que a lei desde sua origem já havia descriminalizado a prática, que seria um ato ilícito administrativo e não penal. Apesar disso, ele votou para que a Justiça Criminal continue competente para tratar dos casos.
Ficaram vencidos os ministros do STF Nunes Marques, Cristiano Zaninm André Mendonça e Luiz Fux, que votaram para manter como crime a posse de maconha para uso pessoal.
Herói sem capa: Policial enfrenta sozinho trio de criminosos que mantinham família refém e salva todos, (Veja o Vídeo)
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