Justiça determina busca e apreensão na sede do PT Justiça determina busca e apreensão na sede do PT Justiça determina busca e apreensão na sede do PT Pular para o conteúdo principal

Justiça determina busca e apreensão na sede do PT

O juiz da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, Paulo Eduardo de Almeida Sorci, acolheu um pedido do MDB e determinou busca e apreensão na sede municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) para recolhimento de jornais com críticas contra o atual prefeito da capital paulsita, Ricardo Nunes (MDB).O juiz eleitoral ainda determinou que o PT, que apoiará Guilherme Boulos (PSOL) no pleito municipal deste ano, pare de distribuir a publicação pelas ruas paulistanas.O Partido dos Trabalhadores informou à Justiça que não distribuirá mais o jornal contra Nunes para evitar busca e apreensão.
“Em razão dos panfletos terem sido produzidos pelo PT em tiragem de 100.000 exemplares, com potencial de influenciar a população, e a tiragem ser de data incerta de abril de 2024, é possível que o material tenha sido parcial ou totalmente distribuído, não restando dúvidas quanto à presença do ‘periculum in mora’, pois a distribuição desses folhetos produzidos pode macular a paridade entre os possíveis candidatos ao pleito vindouro, especialmente porque, além da extemporaneidade do ato de campanha, foi produzido em grande quantidade por partido de relevância nacional”, citou o juiz eleitoral em trecho da decisão liminar. O MDB quer ainda que o PT pague multa por campanha antecipada: o valor varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, conforme prevê a Lei das Eleições. “Da conferência, por este Juízo, da imagem do panfleto juntada na petição inicial pelo representante, verifico o seguinte: pelo conjunto das informações juntadas aos autos, ressalto que não foi verificada a divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados, o que seria vedado, segundo o art. 2º da Resolução nº 23.714/2022, tendo em vista que foram recortadas várias manchetes de diversos veículos jornalísticos e esses recortes foram acrescidos de comentários que, claramente, são de responsabilidade do editor do panfleto”, citou em outro trecho da decisão o magistrado. “Em contraponto, por mais que o gestor público esteja sujeito a críticas dos acontecimentos em seu governo, observo o conjunto do panfleto como uma manifestação excessiva da liberdade de expressão, configurando, assim, a presença do ‘fumus boni iuris’.” Informações Gazeta Brasil

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