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A desistência de Deltan Dallagnol

O ex-deputado federal e ex-procurador da República Deltan Dallagnol (Novo) desistiu de concorrer à prefeitura de Curitiba nas eleições deste ano. Nesta sexta-feira (3), o partido informou que “não prosseguirá” com a pré-candidatura do ex-parlamentar, que havia sido anunciada em janeiro.
– Depois de muito orar e refletir, sinto que minha missão neste momento vai além de Curitiba e que posso contribuir de modo mais amplo para a renovação política, ajudando a formar e eleger bons candidatos Brasil afora. Servir nunca foi ou será sobre ocupar um cargo. Não buscamos um cargo, mas uma transformação. O cargo é apenas um possível meio ou instrumento. Servir é sobre fazer a maior e melhor diferença onde ela é mais necessária. É sobre dar a sua melhor contribuição e eu entendo que a minha agora é essa – disse o ex-deputado. Deltan concluiu a mudança do Podemos para o Novo em setembro de 2023 para assumir o cargo de embaixador nacional da legenda. Ele recebe R$ 41 mil pela função. O Novo teve o maior número de filiações em um único mês no partido desde junho de 2019, logo após a chegada do ex-deputado federal. Foram 1.720 novos membros registrados em outubro, um mês após a chegada de Deltan. Em novembro, ele falou que poderia ser candidato à prefeitura da capital paranaense. – Vamos para a linha de frente dessa batalha junto com a população guerreira da República de Curitiba, que sempre apoiou a Lava Jato. O Novo está em primeiro lugar nas pesquisas e tem excelentes nomes que podem ser lançados – disse. Em 2022, Deltan foi eleito o deputado federal mais votado do Paraná, com 344.917 votos. No entanto, ele foi cassado em maio pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão unânime, e exerceu a função, pela última vez, nos primeiros dias de junho. A decisão da Corte Eleitoral poderia ter efeitos neste ano. Em setembro do ano passado, quando se filiou ao Novo, o ex-deputado foi questionado sobre a perda de seus direitos políticos. Na ocasião, Deltan Dallagnol disse que, segundo vários juristas, ele não perdeu a capacidade de concorrer, uma vez que somente a candidatura foi anulada. Uma corrente majoritária de entendimento, porém, o considera inelegível por oito anos. Caberá à Justiça Eleitoral definir sobre a questão no momento de uma eventual tentativa de concorrer. *AE

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