Barroso muda entendimento e diverge de Moraes em julgamento sobre o 8 de Janeiro Barroso muda entendimento e diverge de Moraes em julgamento sobre o 8 de Janeiro Barroso muda entendimento e diverge de Moraes em julgamento sobre o 8 de Janeiro Pular para o conteúdo principal

Barroso muda entendimento e diverge de Moraes em julgamento sobre o 8 de Janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta segunda-feira (5), mais 29 pessoas acusadas de participação nos atos de 8 de janeiro. Nos processos, que eram julgados em Plenário Virtual, a maioria dos ministros votou pela punição de todos os réus. Com a nova leva, o número de condenados chega a 59. As penas aos condenados ainda não foram determinadas pois não houve maioria dos votos nas propostas de punição apresentadas. Para chegar ao número, os ministros devem apresentar um voto médio. O ministro Alexandre de Moraes, relator das ações, propôs penas que variam de 14 a 17 anos de prisão, além de danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões.

Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux acompanharam integralmente a proposta de Moraes, enquanto os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin propuseram penas diferentes, que variam de 11 a 15 anos. Já André Mendonça divergiu e, em alguns casos, votou para absolver réus. Aos que ele condenou, as penas variaram de 4 anos e 2 meses a 8 anos e 6 meses. O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, também deliberou pela condenação dos réus, mas disse não ser possível puni-los, simultaneamente, pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Por isso, ele aplicou apenas a pena do segundo delito. O ministro Nunes Marques, a exemplo de André Mendonça, votou pela absolvição de alguns réus. Em relação a outros acusados, ele propôs penas que variam de 4 meses a 3 anos de prisão. Os réus das ações sob análise do STF respondem aos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; associação criminosa armada; dano qualificado; e deterioração de patrimônio tombado. As defesas dos acusados sustentaram que não há provas suficientes para a condenação.

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