Fraudar eleição pode ser crime contra o Estado, diz Lewandowski Fraudar eleição pode ser crime contra o Estado, diz Lewandowski Fraudar eleição pode ser crime contra o Estado, diz Lewandowski Pular para o conteúdo principal

Fraudar eleição pode ser crime contra o Estado, diz Lewandowski

O magistrado aposentado do STF (Supremo Tribunal Federal) e futuro ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, disse nesta 2ª feira (15.jan.2024) que fraudar eleições por meio do uso da IA (Inteligência Artificial) pode configurar um crime contra o Estado Democrático de Direito.

Ele também afirmou, em entrevista ao g1, que irá trabalhar em conjunto com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ao longo do ano para reprimir o uso da tecnologia para prejudicar o processo eleitoral de 2024.

“Nos vamos trabalhar em estreita colaboração com o TSE, especialmente por meio da Polícia Federal, para prevenir e reprimir o uso da inteligência artificial para fraudar as eleições, o que pode, inclusive, configurar crime contra o Estado Democrático de Direito”, afirmou ao portal.

O nome de Lewandowski foi oficializado para o cargo no governo federal na última 5ª feira (11.jan). Ele ocupará a vaga deixada por Flávio Dino, que foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e deve tomar posse em 1º de fevereiro.

A discussão sobre o uso da inteligência artificial durante as eleições municipais deste ano já está em pauta na Corte Eleitoral. No início de janeiro, o TSE divulgou uma minuta de resolução que trata sobre o uso da ferramenta nos pleitos.

O texto será discutido em audiências públicas do dia 23 a 25 de janeiro. Sugere proibir conteúdo “fabricado ou manipulado” com inteligência artificial na propaganda eleitoral de fatos sabidamente inverídicos ou “gravemente descontextualizados”. Leia a íntegra (PDF – 33 MB).

“A fabricação ou manipulação de conteúdo político-eleitoral mencionada neste artigo refere-se à criação ou à edição de conteúdo sintético que ultrapasse ajustes destinados à melhoria da qualidade da imagem ou som”, afirma a minuta.

Segundo o texto, propagandas eleitorais que utilizarem tecnologias digitais para “criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade ou sobrepor imagens e sons”, deverão conter um aviso ao público com a informação de que o conteúdo foi alterado.


Ao mesmo tempo, o debate sobre a regulação das mídias volta a entrar na pauta do governo. No ato para relembrar os atos extremistas de 8 de Janeiro, tanto Lula quanto o ministro do STF, Alexandre de Moraes, defenderam uma responsabilização das plataformas sociais pelo episódio que alimentou a polarização política no país e levou, segundos eles, à depredação dos prédios dos Três Poderes.

O avanço da tramitação do PL das fake news na Câmara, da mesma forma, ganha foco. O texto está travado no Congresso desde maio de 2023, quando o relator, deputado Orlando Silva (PC do B-SP) pediu a retirada de pauta por estimar não ter o apoio suficiente para a sua aprovação.

Fonte: Poder360

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