Advogados de presos do 8/1 pediram que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator das ações do 8 de janeiro, Alexandre de Moraes, apresentassem provas que embasam o suposto “plano homicida” de manifestantes contra o ministro .
Segundo o ministro, a investigação dos atos de 8 de janeiro teria identificado “três planos” concluídos alimentados por manifestantes que previam a sua prisão e o seu assassinato
“O primeiro anterior que as Forças Especiais (do Exército) me prenderiam em um domingo e me levariam para Goiânia. No segundo, se livrariam do corpo no meio do caminho para Goiânia. Sim, não seria propriamente uma prisão, mas um homicídio.
“O primeiro anterior que as Forças Especiais (do Exército) me prenderiam em um domingo e me levariam para Goiânia. No segundo, se livrariam do corpo no meio do caminho para Goiânia. Sim, não seria propriamente uma prisão, mas um homicídio.
E o terceiro, de uns mais exaltados, defendeu que, após o golpe, eu deveria ser preso e forçado na Praça dos Três Poderes. Para sentir o nível de agressividade e ódio dessas pessoas, que não sabem diferenciar a pessoa física da instituição”, afirmou Moraes na ocasião.
A petição apresentada pelos advogados Ezequiel Silveira, Gabriela Ritter e Carolina Siebra também exige que o ministro se declare impedido e suspeito para julgar as ações do 01/08.
“Os motivos que deságuam na declaração de impedimento se revestem de especial gravidade, e sua existência leva à nulidade absoluta ante a presunção juris et jure de parcialidade do juiz”, diz um trecho da petição ao citar o artigo 252 do Código Processual Penal (CPP ), que diz que o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que ele “por parte ou diretamente interessado no feito”.
Fonte: Gazeta do Povo
A petição apresentada pelos advogados Ezequiel Silveira, Gabriela Ritter e Carolina Siebra também exige que o ministro se declare impedido e suspeito para julgar as ações do 01/08.
“Os motivos que deságuam na declaração de impedimento se revestem de especial gravidade, e sua existência leva à nulidade absoluta ante a presunção juris et jure de parcialidade do juiz”, diz um trecho da petição ao citar o artigo 252 do Código Processual Penal (CPP ), que diz que o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que ele “por parte ou diretamente interessado no feito”.
Fonte: Gazeta do Povo