Em novo “erro”, Moraes aplica altíssima multa a donos de perfis que não foram notificados sobre ordem que deveriam cumprir
Uma ordem judicial só pode ser cumprida se for devidamente comunicada a parte envolvida, obedecendo todos os trâmites legais.
Da mesma forma, o descumprimento de uma determinação judicial só pode ser alegado se efetivamente comprovado que a parte foi notificada e, mesmo assim, descumpriu a ordem.
Não é o que aconteceu no caso envolvendo os perfis no “X”, antigo Twitter, de Wagner Pereira e Rita de Cássia Ferrão.
Eles tiveram as contas na rede social suspensas em novembro de 2022, por postagens que foram consideradas desinformação contra a integridade do processo eleitoral.
No fim de janeiro, Moraes ordenou ao X que reativasse essas contas e determinou que haveria a aplicação de multa diária na hipótese de eles voltarem a divulgar conteúdos bloqueados ou de publicarem "outras mensagens instigadoras ou incentivadoras de golpe militar, atentatórias à Justiça Eleitoral e ao Estado democrático de Direito".
Ocorre que, ao longo do processo não houve intimação de nenhum dos dois para que tivessem ciência de que a manifestação de ambos na internet estava sujeita a tais condições. Até ali as comunicações foram direcionadas apenas à plataforma de rede social.
Mesmo assim, Moraes impôs aos donos desses dois perfis uma multa que, ao todo, deve ficar em cerca de R$ 600 mil.
A decisão afirma que houve "nítido descumprimento" por parte de Wagner Pereira e Rita de Cássia Serrão de medida imposta anteriormente e impõe uma multa diária de R$ 20 mil.
Evidentemente, trata-se de um clamoroso erro. Nenhum dos dois foi devidamente intimado, logo não descumpriram ordem nenhuma.
Jornal da Cidade
Da mesma forma, o descumprimento de uma determinação judicial só pode ser alegado se efetivamente comprovado que a parte foi notificada e, mesmo assim, descumpriu a ordem.
Não é o que aconteceu no caso envolvendo os perfis no “X”, antigo Twitter, de Wagner Pereira e Rita de Cássia Ferrão.
Eles tiveram as contas na rede social suspensas em novembro de 2022, por postagens que foram consideradas desinformação contra a integridade do processo eleitoral.
No fim de janeiro, Moraes ordenou ao X que reativasse essas contas e determinou que haveria a aplicação de multa diária na hipótese de eles voltarem a divulgar conteúdos bloqueados ou de publicarem "outras mensagens instigadoras ou incentivadoras de golpe militar, atentatórias à Justiça Eleitoral e ao Estado democrático de Direito".
Ocorre que, ao longo do processo não houve intimação de nenhum dos dois para que tivessem ciência de que a manifestação de ambos na internet estava sujeita a tais condições. Até ali as comunicações foram direcionadas apenas à plataforma de rede social.
Mesmo assim, Moraes impôs aos donos desses dois perfis uma multa que, ao todo, deve ficar em cerca de R$ 600 mil.
A decisão afirma que houve "nítido descumprimento" por parte de Wagner Pereira e Rita de Cássia Serrão de medida imposta anteriormente e impõe uma multa diária de R$ 20 mil.
Evidentemente, trata-se de um clamoroso erro. Nenhum dos dois foi devidamente intimado, logo não descumpriram ordem nenhuma.
Jornal da Cidade