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Benedito Gonçalves deixa TSE

O ministro Benedito Gonçalves, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, participa nesta quinta-feira (9) de sua última sessão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), depois de dois anos na Corte.

O magistrado conduziu as ações que levaram à inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e do ex-ministro Walter Braga Netto, por oito anos.


Quem substitui Benedito na função de corregedor é o ministro Raul Araújo. Ambos são integrantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tribunal que tem duas cadeiras na composição do TSE.

Araújo se contrapôs às posições tomadas por Benedito em julgamentos importantes sobre a chapa de Bolsonaro/Braga Netto, votando para absolver o ex-presidente nos processos analisados pela Corte este ano.

Araújo ficará na função até setembro de 2024. Ele herdará um conjunto de 10 ações contra Bolsonaro e Braga Netto que ainda não foram a julgamento.

Com a saída de Benedito, a ministra Maria Isabel Gallotti (do STJ), que até então é substituta, passa à condição de titular do TSE.

Integrantes do STJ ficam dois anos no TSE, por uma tradição que busca garantir maior rotatividade aos seus 33 ministros na corte eleitoral.

Os ministros do TSE que são integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) e da classe dos juristas costumam ficar dois biênios.

Ações

Os processos que tratam da inelegibilidade são chamados de ação de investigação judicial eleitoral (Aije). O corregedor-eleitoral (cargo que Benedito ocupa) é o relator de todas as ações dessa categoria.

Nessa função, ele foi o responsável por liberar para julgamento os casos que levaram à proibição de Bolsonaro e Braga Netto disputarem eleições até 2030.

Benedito Gonçalves deixa um estoque de 10 Aijes que miram Bolsonaro, Braga Netto e aliados. Essas ações ficarão sob a condução de Raul Araújo, a quem caberá relator os processos. Há também três ações contra a chapa Lula-Alckmin.

O relator é quem decide pelos pedidos das partes para levantamento e inclusão de provas e depoimento de testemunhas. Ele acaba ditando o ritmo à tramitação dos processos. Cabe ao relator, também, a decisão de encerrar a instrução e levar os casos a julgamento.

O principal desses processos trata de um suposto “ecossistema da desinformação”. Foi ajuizado pela coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A ação foi movida inicialmente contra 81 pessoas, incluindo candidatos, influenciadores, apoiadores e donos de perfis em redes sociais, todos do campo bolsonarista. No decorrer da tramitação, foram excluídos 29 investigados.

Figuram no processo os congressistas:

  • Alexandre Ramagem Rodrigues,
  • Bia Kicis,
  • Carla Zambelli,
  • Caroline De Toni,
  • Eduardo Bolsonaro,
  • Flavio Bolsonaro,
  • Gustavo Gayer,
  • Luiz Philippe de Orleans e Braganca,
  • Mario Frias,
  • Nikolas Ferreira,
  • Ricardo Salles.
Se a ação for julgada procedente, a condenação pode levar — no limite — à inelegibilidade e à cassação do mandato.

A condenação à inelegibilidade é um tipo de sanção chamada “personalíssima”, ou seja, só afeta quem for efetivamente responsável pela conduta julgada ilícita.

No caso da cassação do mandato, basta que fique constatado que o então candidato, atualmente em exercício do cargo, tenha se beneficiado do abuso durante o processo eleitoral, independentemente de ter contribuído ou concordado com a prática irregular.

A coligação de Lula diz no processo que os investigados teriam sido responsáveis, durante o processo eleitoral, por usar as redes sociais com intuito de promover a produção e divulgação de notícias falsas destinadas a atacar a candidatura do petista para favorecer a de Bolsonaro.

Outra ação de impacto é a que trata dos supostos abusos durante o 7 de Setembro. Bolsonaro e Braga Netto já foram condenados, mas o caso segue com a análise das condutas dos demais investigados, entre eles: o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e o empresário Luciano Hang.

Há também processos que investigam discursos de Bolsonaro na assembleia-geral da ONU e suposto uso da máquina pública em benefício eleitoral.

Condenações

Até o momento, Bolsonaro foi condenado pela reunião que fez com embaixadores no Palácio da Alvorada, em junho de 2022, ocasião em que fez ataques ao sistema eleitoral.

O uso político dos desfiles de 7 de Setembro, em Brasília e no Rio de Janeiro, levaram a uma segunda condenação, e arrastaram também Braga Netto, que passou a ficar inelegível.

Prestes a deixar o cargo, Benedito Gonçalves condenou a dupla mais uma vez, pela conduta no Bicentenário da Independência, em decisão de segunda-feira (6).

O ministro aplicou ao caso o mesmo entendimento da Corte sobre as comemorações, que condenou a dupla em outros processos com o mesmo tema.

Além dos dois casos que levaram a condenação, o TSE também analisou outros dois conjuntos de Aijes que foram julgadas improcedentes, com a absolvição dos investigados: uma, contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seu vice, Geraldo Alckmin (PSB), por propaganda na internet e uso de imprensa para autopromoção.

Outro grupo de ações, contra Bolsonaro e Braga Netto, também foi arquivada. Os casos envolviam a realização de lives nos palácios da Alvorada e do Planalto, e encontros com políticos e cantores sertanejos.
O ministro Benedito Gonçalves, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, participa nesta quinta-feira (9) de sua última sessão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), depois de dois anos na Corte.

O magistrado conduziu as ações que levaram à inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e do ex-ministro Walter Braga Netto, por oito anos.


Quem substitui Benedito na função de corregedor é o ministro Raul Araújo. Ambos são integrantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tribunal que tem duas cadeiras na composição do TSE.

Araújo se contrapôs às posições tomadas por Benedito em julgamentos importantes sobre a chapa de Bolsonaro/Braga Netto, votando para absolver o ex-presidente nos processos analisados pela Corte este ano.

Araújo ficará na função até setembro de 2024. Ele herdará um conjunto de 10 ações contra Bolsonaro e Braga Netto que ainda não foram a julgamento.

Com a saída de Benedito, a ministra Maria Isabel Gallotti (do STJ), que até então é substituta, passa à condição de titular do TSE.

Integrantes do STJ ficam dois anos no TSE, por uma tradição que busca garantir maior rotatividade aos seus 33 ministros na corte eleitoral.

Os ministros do TSE que são integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) e da classe dos juristas costumam ficar dois biênios.

Ações

Os processos que tratam da inelegibilidade são chamados de ação de investigação judicial eleitoral (Aije). O corregedor-eleitoral (cargo que Benedito ocupa) é o relator de todas as ações dessa categoria.

Nessa função, ele foi o responsável por liberar para julgamento os casos que levaram à proibição de Bolsonaro e Braga Netto disputarem eleições até 2030.

Benedito Gonçalves deixa um estoque de 10 Aijes que miram Bolsonaro, Braga Netto e aliados. Essas ações ficarão sob a condução de Raul Araújo, a quem caberá relator os processos. Há também três ações contra a chapa Lula-Alckmin.

O relator é quem decide pelos pedidos das partes para levantamento e inclusão de provas e depoimento de testemunhas. Ele acaba ditando o ritmo à tramitação dos processos. Cabe ao relator, também, a decisão de encerrar a instrução e levar os casos a julgamento.

O principal desses processos trata de um suposto “ecossistema da desinformação”. Foi ajuizado pela coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A ação foi movida inicialmente contra 81 pessoas, incluindo candidatos, influenciadores, apoiadores e donos de perfis em redes sociais, todos do campo bolsonarista. No decorrer da tramitação, foram excluídos 29 investigados.

Figuram no processo os congressistas:

  • Alexandre Ramagem Rodrigues,
  • Bia Kicis,
  • Carla Zambelli,
  • Caroline De Toni,
  • Eduardo Bolsonaro,
  • Flavio Bolsonaro,
  • Gustavo Gayer,
  • Luiz Philippe de Orleans e Braganca,
  • Mario Frias,
  • Nikolas Ferreira,
  • Ricardo Salles.
Se a ação for julgada procedente, a condenação pode levar — no limite — à inelegibilidade e à cassação do mandato.

A condenação à inelegibilidade é um tipo de sanção chamada “personalíssima”, ou seja, só afeta quem for efetivamente responsável pela conduta julgada ilícita.

No caso da cassação do mandato, basta que fique constatado que o então candidato, atualmente em exercício do cargo, tenha se beneficiado do abuso durante o processo eleitoral, independentemente de ter contribuído ou concordado com a prática irregular.

A coligação de Lula diz no processo que os investigados teriam sido responsáveis, durante o processo eleitoral, por usar as redes sociais com intuito de promover a produção e divulgação de notícias falsas destinadas a atacar a candidatura do petista para favorecer a de Bolsonaro.

Outra ação de impacto é a que trata dos supostos abusos durante o 7 de Setembro. Bolsonaro e Braga Netto já foram condenados, mas o caso segue com a análise das condutas dos demais investigados, entre eles: o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e o empresário Luciano Hang.

Há também processos que investigam discursos de Bolsonaro na assembleia-geral da ONU e suposto uso da máquina pública em benefício eleitoral.

Condenações

Até o momento, Bolsonaro foi condenado pela reunião que fez com embaixadores no Palácio da Alvorada, em junho de 2022, ocasião em que fez ataques ao sistema eleitoral.

O uso político dos desfiles de 7 de Setembro, em Brasília e no Rio de Janeiro, levaram a uma segunda condenação, e arrastaram também Braga Netto, que passou a ficar inelegível.

Prestes a deixar o cargo, Benedito Gonçalves condenou a dupla mais uma vez, pela conduta no Bicentenário da Independência, em decisão de segunda-feira (6).

O ministro aplicou ao caso o mesmo entendimento da Corte sobre as comemorações, que condenou a dupla em outros processos com o mesmo tema.

Além dos dois casos que levaram a condenação, o TSE também analisou outros dois conjuntos de Aijes que foram julgadas improcedentes, com a absolvição dos investigados: uma, contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seu vice, Geraldo Alckmin (PSB), por propaganda na internet e uso de imprensa para autopromoção.

Outro grupo de ações, contra Bolsonaro e Braga Netto, também foi arquivada. Os casos envolviam a realização de lives nos palácios da Alvorada e do Planalto, e encontros com políticos e cantores sertanejos.

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