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Uma dúvida muito comum, entenda como funciona



“O Código de Trânsito Brasileiro (CTB)" e a Questão da Ultrapassagem: "Uma Falha Justifica a Outra?”

Suponha que você esteja dirigindo na faixa da esquerda, respeitando o limite de velocidade da via. No entanto, um motorista mais rápido se aproxima por trás, querendo ultrapassar. Você deve ceder passagem para evitar uma multa ou pode continuar na mesma faixa?

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não ceder passagem pela esquerda quando solicitado é considerado uma infração média. A penalidade para essa infração é uma multa de R$ 130,16 e a adição de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista.

No entanto, se o veículo que solicita passagem for um veículo de emergência com sirene e luzes acionadas, como caminhões de bombeiros, ambulâncias ou carros da polícia, a infração se torna gravíssima. Nesse caso, o valor da multa sobe para R$ 293,47 e o número de pontos aumenta para sete.

Isso ocorre porque as normas gerais de circulação e conduta estabelecem que “todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, se estiver circulando pela faixa da esquerda, deverá deslocar-se para a faixa da direita”.

O Ministério das Cidades esclarece: “Aquele que vem acima da velocidade da via na faixa da esquerda comete infração de trânsito, mas aquele que trafega à sua frente não pode impedi-lo de passar. Assim, um erro não justifica o outro”.

É importante lembrar que, se o motorista não der passagem sem ser solicitado, você pode sinalizar para que ele se desloque para a pista da direita acionando a seta para a esquerda ou piscando brevemente a luz alta.


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