O governo federal, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que permita uma mudança na forma de contabilizar parte dos gastos com precatórios, o qual são as dívidas judiciais da União. A proposta, defendida pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, é que os juros e a correção monetária dessas dívidas sejam considerados como despesas financeiras, e não como despesas primárias, sendo as que entram no cálculo do resultado fiscal do governo.
Segundo o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, a medida visa a liberar um crédito extraordinário para pagar o passivo de precatórios, que soma cerca de R$ 95 bilhões. Ele explicou que o valor principal das dívidas continuaria sendo tratado como despesa primária, mas os encargos financeiros seriam excluídos do limite imposto pelo teto de gastos.
Na ação enviada ao STF, a AGU argumenta que o governo tem o direito de "abrir crédito extraordinário para quitar o passivo do regime de precatórios criado pelas normas, distinguindo o valor principal dos títulos (que devem continuar sendo considerados despesas primárias) dos encargos financeiros oriundos da incidência de juros e correção monetária (que, como despesas financeiras, não devem estar sujeitas ao limite de resultado primário previsto no novo regime fiscal, tal como os encargos sobre os títulos da dívida pública não o são)".
A iniciativa de Haddad é vista como uma manobra contábil para driblar as regras fiscais e aumentar os gastos do governo. É como se o governo dissesse: "tudo o que gasto cabe no meu salário; é só tirar da conta tudo que ultrapassa". Assim fica fácil.
O governo federal, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que permita uma mudança na forma de contabilizar parte dos gastos com precatórios, o qual são as dívidas judiciais da União. A proposta, defendida pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, é que os juros e a correção monetária dessas dívidas sejam considerados como despesas financeiras, e não como despesas primárias, sendo as que entram no cálculo do resultado fiscal do governo.
Segundo o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, a medida visa a liberar um crédito extraordinário para pagar o passivo de precatórios, que soma cerca de R$ 95 bilhões. Ele explicou que o valor principal das dívidas continuaria sendo tratado como despesa primária, mas os encargos financeiros seriam excluídos do limite imposto pelo teto de gastos.
Na ação enviada ao STF, a AGU argumenta que o governo tem o direito de "abrir crédito extraordinário para quitar o passivo do regime de precatórios criado pelas normas, distinguindo o valor principal dos títulos (que devem continuar sendo considerados despesas primárias) dos encargos financeiros oriundos da incidência de juros e correção monetária (que, como despesas financeiras, não devem estar sujeitas ao limite de resultado primário previsto no novo regime fiscal, tal como os encargos sobre os títulos da dívida pública não o são)".
A iniciativa de Haddad é vista como uma manobra contábil para driblar as regras fiscais e aumentar os gastos do governo. É como se o governo dissesse: "tudo o que gasto cabe no meu salário; é só tirar da conta tudo que ultrapassa". Assim fica fácil.
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