Luisa Mell, ativista pelos direitos dos animais, terá que pagar R$ 20 mil de indenização por entrar sem permissão em uma residência na zona sul da cidade e levado quatro cães que, segundo ela, sofriam maus-tratos.
Na verdade, uma das cadelas estava magra devido a um câncer. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que reduziu o valor da condenação em primeira instância, que era de R$ 60 mil. Além disso, a ativista e o Instituto Luisa Mell deverão apagar todas as postagens sobre o caso nas redes sociais.
Luisa Mell afirmou no processo que agiu por “necessidade de urgente socorro”, pois encontrou uma cadela “extremamente desnutrida, caquética, esvaindo-se da vida, apática, de provocar a compaixão mesmo daqueles que não nutrem afetos por animais”.
A desembargadora Marcia Monassi, da 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP, relatora do recurso, discordou da ativista e disse que não havia autorização para invadir o domicílio e que não ficou provado que o caso era de urgência.
“Restou demonstrado que (a cadela) recebia cuidados de sua tutora, consoante documentos coligidos aos autos, tais como: carteira de vacinação, atestado de cirurgia, prescrição médica e exames realizados”, escreveu.
O voto foi acompanhado pelos desembargadores Rodolfo Pellizari e Clara Maria Araújo Xavier.
A ação de Luisa Mell ocorreu em novembro de 2016. De acordo com o processo, a ativista usou um chaveiro para entrar na casa, no bairro da Saúde, em São Paulo. Na ocasião da invasão, a mulher estava ausente, em uma consulta médica.
A ativista retirou quatro cadelas do local: a dobermann Terra, de 15 anos, e as pinscher Mercury, 12, Vênus e Lunas, ambas de um ano. Tudo foi filmado e postado nas redes sociais.
Os animais foram levados para uma clínica veterinária. No local, foi constatado que a dobermann tinha câncer em estado avançado.
“Por isso, justifica-se a aparência de uma cadela fraca e magra”, escreveu a desembargadora, na decisão. “Da mesma forma, outros documentos comprovam que as demais cadelas recebiam o devido cuidado pela sua tutora.”
Marcia Monari, no entanto, justificou a redução da indenização por “prestigiar a proibição do enriquecimento ilícito”.
“Considerando-se a natureza do dano, a capacidade econômica das partes e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, pela ofensa da honra e imagem direcionada à apelada, devida a redução para o montante de R$20 mil”, registrou.