Durante vergonhoso voto. Rosa Weber Questiona a Concepção de Direitos do Feto Durante vergonhoso voto. Rosa Weber Questiona a Concepção de Direitos do Feto Durante vergonhoso voto. Rosa Weber Questiona a Concepção de Direitos do Feto Pular para o conteúdo principal

Durante vergonhoso voto. Rosa Weber Questiona a Concepção de Direitos do Feto



Em seu voto defendendo a descriminalização do aborto, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, não existem “consensos sobre início da vida humana no campo da filosofia, da religião e da ética”, nem da ciência.

A ministra do STF afirmou nesta sexta-feira (22) que a definição de quando começa a vida “não pertence ao campo jurídico”.

No entanto, Rosa Weber reconheceu em seu voto que são necessários “consensos mínimos” para a tomada de decisões.

Em seu voto, a presidente do STF aponta uma série de argumentos para mostrar que o texto da Constituição Federal só garante direitos fundamentais, como à vida, aos “nascidos no Brasil”.

Por isso, Weber defende que a garantia de direitos só ocorre após o nascimento, e não desde a concepção.

“Essa conclusão resulta mais evidente quando se observa que não há referência em qualquer passagem do texto constitucional aos não nascidos, seja na condição de embrião ou de feto”, diz a ministra do STF em seu voto.

De acordo com Weber, “não basta ter vida, ela tem que ser digna em suas variadas dimensões”.

Para reforçar a tese, a ministra do STF aponta que no Código Penal, por exemplo, a pena por um homicídio não é equiparada à de um aborto.

“Praticar o infanticídio não gera penas tão graves quanto cometer um homicídio, que, por sua vez, é punível de forma mais exasperada do que a prática de um aborto”, argumenta a ministra do STF em seu voto.

“Fica evidente que, para o direito penal, a vida não traduz valor único e absoluto”, defendeu Weber.

A ministra do STF afirmou ainda que há um “falso alarde” em torno do “suposto consenso” de que o feto ou embrião já tem direitos fundamentais.

De acordo com Weber, na discussão sobre o aborto, não há que se falar em embate do direito à vida entre gestante e feto.

A ministra do STF ainda afirmou em seu voto que essa é uma premissa equivocada já que, para ela, a Constituição Federal só garante esse direito fundamental à mãe.

Gazeta Brasil


Em seu voto defendendo a descriminalização do aborto, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, não existem “consensos sobre início da vida humana no campo da filosofia, da religião e da ética”, nem da ciência.

A ministra do STF afirmou nesta sexta-feira (22) que a definição de quando começa a vida “não pertence ao campo jurídico”.

No entanto, Rosa Weber reconheceu em seu voto que são necessários “consensos mínimos” para a tomada de decisões.

Em seu voto, a presidente do STF aponta uma série de argumentos para mostrar que o texto da Constituição Federal só garante direitos fundamentais, como à vida, aos “nascidos no Brasil”.

Por isso, Weber defende que a garantia de direitos só ocorre após o nascimento, e não desde a concepção.

“Essa conclusão resulta mais evidente quando se observa que não há referência em qualquer passagem do texto constitucional aos não nascidos, seja na condição de embrião ou de feto”, diz a ministra do STF em seu voto.

De acordo com Weber, “não basta ter vida, ela tem que ser digna em suas variadas dimensões”.

Para reforçar a tese, a ministra do STF aponta que no Código Penal, por exemplo, a pena por um homicídio não é equiparada à de um aborto.

“Praticar o infanticídio não gera penas tão graves quanto cometer um homicídio, que, por sua vez, é punível de forma mais exasperada do que a prática de um aborto”, argumenta a ministra do STF em seu voto.

“Fica evidente que, para o direito penal, a vida não traduz valor único e absoluto”, defendeu Weber.

A ministra do STF afirmou ainda que há um “falso alarde” em torno do “suposto consenso” de que o feto ou embrião já tem direitos fundamentais.

De acordo com Weber, na discussão sobre o aborto, não há que se falar em embate do direito à vida entre gestante e feto.

A ministra do STF ainda afirmou em seu voto que essa é uma premissa equivocada já que, para ela, a Constituição Federal só garante esse direito fundamental à mãe.

Gazeta Brasil

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