Na noite desta quarta-feira (8), o plenário do Senado Federal aprovou, por 47 votos a 12, a volta da propaganda gratuita partidária nas emissoras de rádio e televisão. O Projeto de Lei 4.572/2019 retoma a medida extinta na reforma eleitoral de 2017 e vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro.
A duração dessas transmissões depende do desempenho de cada sigla nas eleições. O texto do PL garante compensação fiscal às emissoras de rádio e TV. O valor será calculado de acordo com a média do faturamento dos comerciais dos anunciantes no horário entre 19h30 e 22h30. A compensação será bancada pelo Fundo Partidário, que passará a contar com mais verba.
Além disso, mais até 20 minutos em cada um dos 26 Estados e do Distrito Federal. Nesse exemplo, serão 560 minutos –mais de 9 horas de spots de 30 segundos para cada partido.
O relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), rejeitou apenas uma das alterações feitas pela Câmara. Ele recuperou uma permissão criada pelo Senado para que o Fundo Partidário financia o impulsionamento de conteúdos políticos em redes sociais e em plataformas de compartilhamento de vídeo.
Ao mesmo tempo, esses serviços — assim como outros impulsionamentos virtuais, como aqueles em mecanismos de busca — não poderão ser contratados em anos eleitorais no período que vai das convenções até o pleito.
Entre as mudanças aprovadas pelos parlamentares e confirmadas pelos senadores está a destinação mínima das inserções anuais a que têm direito os partidos para promover e difundir a participação política feminina. Enquanto o texto original do Senado estabelecia participação mínima de 50%, o substitutivo da Câmara determina o mínimo de 30%.
Além disso, o substitutivo inclui novas proibições de conteúdo que os partidos podem divulgar em relação às regras revogadas em 2017. Entre elas está a que proíbe a prática de atos que incitem à violência; a prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem; e a utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas (fake news).
*Gazeta Brasil
Entre as mudanças aprovadas pelos parlamentares e confirmadas pelos senadores está a destinação mínima das inserções anuais a que têm direito os partidos para promover e difundir a participação política feminina. Enquanto o texto original do Senado estabelecia participação mínima de 50%, o substitutivo da Câmara determina o mínimo de 30%.
Além disso, o substitutivo inclui novas proibições de conteúdo que os partidos podem divulgar em relação às regras revogadas em 2017. Entre elas está a que proíbe a prática de atos que incitem à violência; a prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem; e a utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas (fake news).
*Gazeta Brasil