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Membros da CPI vazam dados determinados como sigilosos pelo STF de Mayra Pinheiro



Membros da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19 no Senado, descumpriram uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), e vazaram dados pessoais da secretária de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, Mayra Pinheiro, para imprensa.

Os senadores têm nas mãos telefonemas, mensagens e e-mails privados da médica.

Para ter acesso aos dados, os senadores precisaram de autorização do Supremo, que autorizou a quebra de sigilo de Mayra Pinheiro, contudo determinou que a confidencialidade dos dados fosse preservada. 

Após os políticos entrarem em recesso, no entanto, as informações privadas da ex-secretária, incluindo um documento de identidade, com número oficial de registro, foram vazadas.

Eis o trecho da decisão do ministro Ricardo Lewandowski  à época:

 

“Art. 144. Quanto ao documento de natureza sigilosa, observar-se-ão, no trabalho das comissões, as seguintes normas: I – não será lícito transcrevê-lo, no todo ou em parte, nos pareceres e expediente de curso ostensivo; II – se houver sido encaminhado ao Senado em virtude de requerimento formulado perante a comissão, o seu Presidente dele dará conhecimento ao requerente, em particular; III – se a matéria interessar à comissão, ser-lhe-á dada a conhecer em reunião secreta; IV – se destinado a instruir o estudo de matéria em curso no Senado, será encerrado em sobrecarta, rubricada pelo Presidente da comissão, que acompanhará o processo em toda a sua tramitação; V – quando o parecer contiver matéria de natureza sigilosa, será objeto das cautelas descritas no inciso IV. Parágrafo único. A inobservância do caráter secreto, confidencial ou reservado, de documentos de interesse de qualquer comissão sujeitará o infrator à pena de responsabilidade, apurada na forma da lei” (grifei).

“Em face do exposto, indefiro o pedido de concessão de liminar, com as ressalvas acima declinadas quanto ao trato dos documentos confidenciais, bem como à proteção de elementos de natureza

eminentemente privada, estranhos ao objeto da investigação, concernentes à impetrante ou a terceiras pessoas, os quais deverão permanecer coberto por rigoroso sigilo, sob as penas da lei.”


Mayra Pinheiro entrou com petição no Supremo contra a CPI da Covid. “O documento assinado pelo ministro Ricardo Lewandowski proíbe que qualquer e-mail ou documento sigiloso seja divulgado antes do término da CPI”, disse Mayra Pinheiro à rádio Jovem Pan.

“O que os senadores estão fazendo é divulgar e-mails privados, com dados pessoais. Isso é um crime! É descumprimento de uma medida cautelar que foi dada a mim enquanto depoente. Além disso, divulgaram informações falsas.”

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