Juiz liberta comerciante preso por trabalhar após decreto de Doria e dá lição: ‘total subversão do ordenamento jurídico’ O juiz Giovani Augusto Serra Azul Guimarães, de Ribeirão Preto, ao julgar a prisão “em flagrante” de um comerciante por estar trabalhando, apontou que o decreto do governo que proíbe o trabalho é manifestamente inconstitucional e nulo de pleno direito.
O juiz lembrou que restrições a direitos fundamentais não podem ser impostas por decreto e libertou o comerciante.
O Ministério Público chegou a pedir a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. A Defensoria Pública, por outro lado, pediu a concessão de liberdade provisória.
Além disso, afirmou que "as únicas hipóteses em que se podem restringir alguns dos direitos e garantias fundamentais são os chamados Estado de Defesa e o Estado de Sítio, cuja decretação compete ao Presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional".
O Ministério Público chegou a pedir a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. A Defensoria Pública, por outro lado, pediu a concessão de liberdade provisória.
Além disso, afirmou que "as únicas hipóteses em que se podem restringir alguns dos direitos e garantias fundamentais são os chamados Estado de Defesa e o Estado de Sítio, cuja decretação compete ao Presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional".
Portanto, o decreto do governo do estado que estabelece a fase emergencial, seria, segundo ele, inconstitucional. Guimarães determinou a soltura imediata do comerciante e a restituição dos bens apreendidos no momento da prisão.