Promotoras fixam prazo para que governo do DF cumpra recomendação para aborto até o 9º mês de gestação
Cinco promotoras do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) fixaram um prazo de 30 dias para que o governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Saúde, cumpra uma recomendação administrativa que garante o serviço de aborto até o 9º mês de gestação nos casos previstos em lei, como gravidez resultante de estupro. O documento, assinado no final de fevereiro, exige a reestruturação e operacionalização do serviço de interrupção gestacional após a 22ª semana, com diretrizes claras e atendimento humanizado, livre de constrangimentos ou discriminações.
As promotoras também recomendam a apuração das razões para a descontinuidade do serviço e a responsabilização de agentes públicos que tenham criado entraves ao acesso. A medida tem gerado debates intensos, com críticas de setores conservadores que a veem como uma afronta à vida e apoio de grupos que defendem os direitos reprodutivos das mulheres.