O Supremo Tribunal Federal (STF) validou por unanimidade, em 3 de março de 2025, um plano de trabalho apresentado pelo Congresso Nacional e pelo governo federal para garantir o pagamento das emendas parlamentares. O julgamento ocorreu no plenário virtual, com prazo para votação até 5 de março, mas todos os 11 ministros depositaram seus votos até esta segunda-feira, confirmando a decisão do relator, ministro Flávio Dino.
O plano estabelece medidas para aumentar a transparência e a rastreabilidade dos recursos, atendendo a determinações do STF contra o chamado "orçamento secreto". Dino, que homologou o plano em caráter liminar em 26 de fevereiro, destacou que ele oferece avanços institucionais e demonstra o comprometimento dos Poderes Executivo e Legislativo com a execução transparente das emendas. Ele foi seguido por Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.
Entre as regras, está a proibição de empenhar emendas sem identificação do parlamentar responsável e do beneficiário final, a partir do exercício financeiro de 2025. O plano também prevê a publicação dessas informações no Portal da Transparência e auditorias pela Controladoria-Geral da União (CGU). A decisão libera emendas pendentes de 2024 e anteriores, desde que respeitadas as novas exigências, mas mantém bloqueios para casos sob análise ou sem plano de trabalho definido.
A homologação encerra um impasse iniciado em agosto de 2024, quando Dino suspendeu todas as emendas impositivas por falta de transparência, e abre caminho para a votação do Orçamento de 2025 no Congresso. O acordo foi resultado de negociações entre os Três Poderes, refletindo um esforço conjunto para equilibrar as prerrogativas parlamentares com o controle do gasto público.
A defesa do tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que o julgamento do militar ocorra em outra instância da Justiça. Ronald é um dos acusados de integrar uma organização que teria planejado um suposto golpe de Estado no Brasil após o resultado das eleições presidenciais de 2022, na qual o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) venceu o presidente Jair Bolsonaro (PL), que tentava a reeleição. A defesa de Ronald Araújo sustenta que o STF não detém competência para julgar o caso, já que nenhum dos acusados possui foro por prerrogativa de função. Segundo os advogados, a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República é vaga e inepta, uma vez que não descreve com clareza os fatos e as condutas atribuídas ao militar – dificultando o exercício do direito de defesa. Ronald é acusado pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, gol...