O governo federal anunciou, em 27 de fevereiro de 2025, que editará uma Medida Provisória (MP) para permitir que trabalhadores demitidos sem justa causa que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possam sacar os saldos retidos em suas contas. Essa medida visa liberar cerca de R$ 12 bilhões a aproximadamente 12,1 milhões de trabalhadores que, ao optarem pelo saque-aniversário, perderam o direito de retirar o saldo total em caso de demissão, conforme regra estabelecida em 2020, durante o governo Bolsonaro.
A liberação ocorrerá em duas etapas: a primeira, com até R$ 3 mil por trabalhador, e a segunda, 110 dias após a publicação da MP, para valores excedentes.
No entanto, quem optar por sacar esse saldo retido terá que deixar a modalidade de saque-aniversário automaticamente por um período de dois anos. Durante esse tempo, o trabalhador ficará vinculado ao saque-rescisão, modalidade tradicional que permite o saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Após esses dois anos, ele poderá decidir se retorna ao saque-aniversário ou permanece no saque-rescisão.
A exigência desse prazo é uma forma de ajustar as regras atuais, mantendo a estrutura do fundo, que foi pensado como uma proteção ao trabalhador desempregado.
A mudança vem após críticas do ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que classificou como “crueldade” o fato de mais de 9 milhões de trabalhadores demitidos terem seus saldos retidos por aderirem ao saque-aniversário. Ele defende que o FGTS deve voltar a cumprir sua função original de socorro em caso de desemprego. A modalidade saque-aniversário, criada em 2019 e implementada em 2020, permite saques anuais de parte do saldo no mês de aniversário, mas, em contrapartida, bloqueia o acesso ao montante total na demissão, exceto pela multa de 40% paga pelo empregador.
Para acessar o dinheiro, os trabalhadores precisarão informar essa opção pelo aplicativo do FGTS, e os valores serão depositados nas contas cadastradas. A MP, que será publicada em 28 de fevereiro de 2025, terá validade imediata, mas precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder efeito. Após esse período de liberação especial, quem aderir ao saque-aniversário e for demitido não poderá sacar o saldo, que continuará retido, seguindo as regras vigentes até então.
A proposta também reflete uma tentativa de corrigir o que Marinho vê como uma distorção do saque-aniversário. Ele já sinalizou que estuda extinguir essa modalidade no futuro ou substituí-la por alternativas, como crédito consignado mais acessível, preservando o FGTS como reserva para emergências.
Enquanto isso, os trabalhadores que optarem pelo saque agora terão a chance de resgatar os valores acumulados, mas com a condição de aguardar dois anos para voltar à opção de saques anuais.
Essa alteração não afeta quem nunca aderiu ao saque-aniversário, pois esses permanecem no saque-rescisão por padrão e podem sacar o saldo total ao serem demitidos sem justa causa. A medida é vista como um alívio financeiro para milhões de brasileiros, mas também levanta debates sobre o equilíbrio entre flexibilidade de acesso ao FGTS e a sustentabilidade do fundo, que financia áreas como habitação e infraestrutura.
A defesa do tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que o julgamento do militar ocorra em outra instância da Justiça. Ronald é um dos acusados de integrar uma organização que teria planejado um suposto golpe de Estado no Brasil após o resultado das eleições presidenciais de 2022, na qual o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) venceu o presidente Jair Bolsonaro (PL), que tentava a reeleição. A defesa de Ronald Araújo sustenta que o STF não detém competência para julgar o caso, já que nenhum dos acusados possui foro por prerrogativa de função. Segundo os advogados, a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República é vaga e inepta, uma vez que não descreve com clareza os fatos e as condutas atribuídas ao militar – dificultando o exercício do direito de defesa. Ronald é acusado pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, gol...