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STF define que Lei Maria da Penha pode ser estendida a casais homoafetivos

Por 8 votos a 3, a Corte decidiu que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada a casais homoafetivos em casos de violência doméstica. O julgamento ocorreu no plenário virtual e ampliou a proteção para além das relações heterossexuais. A medida também inclui mulheres travestis e transexuais em contextos familiares. O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou a necessidade de corrigir uma lacuna na legislação atual. Ele argumentou que a proteção da lei deve alcançar casais homoafetivos masculinos em situações de subalternidade. Para Moraes, a identidade de gênero está ligada à dignidade humana, independentemente do sexo biológico. Assim, a norma deve atender a todos em vulnerabilidade doméstica. A Lei Maria da Penha, instituída em 2006, protege contra a violência no âmbito familiar. Antes voltada para mulheres em relações heterossexuais, agora abrange novas configurações sociais. O STF entendeu que a violência baseada em gênero ou afetividade não se restringe ao sexo feminino biológico. Essa interpretação visa assegurar igualdade e segurança a grupos antes desamparados. O julgamento teve votos favoráveis de ministros como Luís Roberto Barroso, Flávio Dino e Cármen Lúcia. Cristiano Zanin, André Mendonça e Edson Fachin divergiram, mas foram minoria. Eles concordaram em parte, mas questionaram a aplicação de sanções penais específicas para mulheres. A maioria, porém, preferiu uma leitura mais ampla da legislação. Dados recentes mostram a gravidade da violência contra minorias no Brasil, o que motivou a decisão. Relatórios do Conselho Nacional de Justiça indicam altos índices de homicídios de travestis e agressões a lésbicas. Com a extensão da Lei Maria da Penha, o STF busca combater essas violações no ambiente familiar. Isso reforça a proteção de direitos e a inclusão social. A mudança na lei já provoca reações diversas, com apoio de ativistas e críticas de grupos conservadores. Para muitos, é um passo rumo à proteção de vítimas em relações afetivas variadas. Para outros, altera de forma controversa o foco original da norma. O efeito prático dependerá da aplicação por juízes e autoridades nos próximos anos.

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