O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender o pagamento de R$ 233 milhões em honorários advocatícios a dois advogados, José Diogo de Oliveira Lima e Daniel Cavalcante, que atuaram em um acordo entre comunidades indígenas Xikrin e a mineradora Vale S/A, no Pará. O caso tornou-se uma pauta relevante na Corte após o plenário referendar, em 24 de fevereiro de 2025, uma decisão monocrática do ministro Edson Fachin, tomada em janeiro, que já havia bloqueado o repasse.
O acordo, firmado em 2021, garantiu R$ 2,3 bilhões aos indígenas até 2067, e os advogados reivindicavam 10% desse valor como honorários contratuais.
A controvérsia começou quando as associações indígenas revogaram a procuração dos advogados em 2021, embora eles alegassem que o contrato permanecia válido. Inicialmente, a 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá (PA) fixou os honorários em R$ 3,3 milhões, mas o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) elevou o montante para R$ 233 milhões, determinando a retenção de 10% das parcelas mensais pagas pela Vale. O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao STF, argumentando que a competência para julgar o caso era da Justiça Federal, não estadual, e que a retenção poderia gerar conflitos na região, ameaçando a segurança pública.
Fachin, relator do caso, justificou a suspensão apontando que questões envolvendo direitos indígenas, mesmo que reflexas, devem ser tratadas pela Justiça Federal, conforme jurisprudência do STF. Ele destacou o risco de "grave lesão à segurança pública" devido à possibilidade de novos conflitos na Terra Indígena Cateté, caso os valores destinados às comunidades fossem parcialmente retidos. O plenário acompanhou o entendimento de forma unânime, priorizando a proteção dos indígenas e a competência jurisdicional sobre o mérito contratual.
Os advogados criticaram a decisão, chamando-a de um "grave precedente" contra a advocacia e a previsibilidade das relações contratuais. Eles argumentam que trabalharam sete anos para viabilizar o acordo e que a redução inicial para R$ 3,3 milhões já era injusta, sendo o percentual de 10% reconhecido pelo TJPA uma remuneração legítima.
A defesa anunciou que apresentará embargos de declaração ao STF, apontando omissões na decisão, como a natureza alimentar dos honorários e a falta de impacto coletivo na retenção.
O MPF, por outro lado, celebrou a suspensão, enfatizando que os recursos do acordo são essenciais para ações de proteção e compensação dos Xikrin, afetados por décadas de mineração. O caso ainda terá o mérito analisado pelo STF, mas a decisão atual mantém os R$ 233 milhões bloqueados, evidenciando um embate entre os direitos contratuais dos advogados e os interesses das comunidades indígenas.
Esse julgamento reflete não apenas uma disputa financeira, mas também questões de competência judicial e prioridades sociais. Enquanto os advogados buscam garantir sua remuneração, o STF sinaliza que a proteção dos direitos indígenas e a estabilidade na região pesam mais, pelo menos temporariamente, nesse delicado equilíbrio.
A defesa do tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que o julgamento do militar ocorra em outra instância da Justiça. Ronald é um dos acusados de integrar uma organização que teria planejado um suposto golpe de Estado no Brasil após o resultado das eleições presidenciais de 2022, na qual o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) venceu o presidente Jair Bolsonaro (PL), que tentava a reeleição. A defesa de Ronald Araújo sustenta que o STF não detém competência para julgar o caso, já que nenhum dos acusados possui foro por prerrogativa de função. Segundo os advogados, a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República é vaga e inepta, uma vez que não descreve com clareza os fatos e as condutas atribuídas ao militar – dificultando o exercício do direito de defesa. Ronald é acusado pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, gol...