O ex-procurador da República Deltan Dallagnol, que coordenou a investigação da maior operação contra a corrupção da história, fez uma comparação entre a Operação Lava Jato e o ‘show de horrores’ coordenado por Alexandre de Moraes.
O resultado é óbvio. A Lava Jato respeitava as leis. O ‘show de horrores’ desconhece o que é lei. Para Moraes, ele é a ‘lei’.
Leia o texto:
“Procurem UM vídeo de delação na Lava Jato em que o depoimento tenha sido colhido por Moro ou outro juiz. Não vão achar porque todos foram feitos com procuradores e policiais, a quem a lei autoriza firmar o acordo.
Pela LEI, o juiz só analisa voluntariedade e legalidade e homologa. Colher depoimentos é função da polícia. Isso deriva do próprio desenho constitucional do sistema brasileiro e, por conta disso, o juiz é proibido pelo Código de Processo Penal de substituir a atividade probatória da acusação.
Com a aprovação da figura do juiz de garantias, o juiz que atua na investigação não pode atuar no julgamento. Isso não vale é claro pros supremos. Lá não tem juiz de garantias nem respeito a garantias. Estamos vendo Alexandre de Moraes inquirindo Mauro Cid em vários vídeos da delação, fazendo perguntas e confrontando o colaborador sobre versões, como policial e procurador.
Vemos ainda o ministro perguntar sobre os planos para assassinar ele mesmo, é constrangedor. É a vítima perguntando para um dos acusados...
Você vê ali um juiz, um policial, um procurador ou uma vítima? É tudo junto e misturado. Tá tudo ERRADO, é um show de horrores. Mas tá tudo certo perante a lei, porque eles são a lei.” Jornal da cidade
A defesa do tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que o julgamento do militar ocorra em outra instância da Justiça. Ronald é um dos acusados de integrar uma organização que teria planejado um suposto golpe de Estado no Brasil após o resultado das eleições presidenciais de 2022, na qual o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) venceu o presidente Jair Bolsonaro (PL), que tentava a reeleição. A defesa de Ronald Araújo sustenta que o STF não detém competência para julgar o caso, já que nenhum dos acusados possui foro por prerrogativa de função. Segundo os advogados, a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República é vaga e inepta, uma vez que não descreve com clareza os fatos e as condutas atribuídas ao militar – dificultando o exercício do direito de defesa. Ronald é acusado pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, gol...