O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou uma decisão de um juiz de Belo Horizonte (MG) que havia imposto o uso de tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar noturno a um acusado de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A decisão de Mendonça foi tomada no dia 31 de janeiro de 2025, conforme o Habeas Corpus (HC) 251.001.
O juiz de primeira instância havia determinado, de ofício, sem pedido do Ministério Público, essas medidas cautelares durante a audiência de custódia, onde o acusado foi preso em flagrante em dezembro de 2024. No entanto, o Ministério Público havia opinado pela concessão de liberdade provisória sem a imposição de tais medidas. Mendonça argumentou que a lei "anticrime" de 2019 impede que juízes estabeleçam medidas cautelares pessoais por iniciativa própria, sem provocação do Ministério Público ou da defesa.
O ministro ressaltou que o juiz de Belo Horizonte não justificou adequadamente a necessidade das restrições impostas, questionando a demonstração da necessidade e adequação das medidas.
Ele lembrou que as restrições só podem ser aplicadas se forem demonstradas a sua necessidade e sua adequação ao caso específico, o que não ocorreu na decisão atacada.
A decisão de Mendonça foi amplamente divulgada, com posts no X e reportagens destacando que o ministro anulou as medidas cautelares impostas de ofício pelo juiz. Esta ação do STF reflete uma interpretação estrita da lei "anticrime", que tem como objetivo limitar a discricionariedade judicial na aplicação de medidas cautelares sem o devido processo legal.
Esta decisão não apenas afeta diretamente o caso em questão, permitindo ao acusado a liberdade provisória sem as restrições anteriores, mas também estabelece um precedente sobre como medidas cautelares devem ser aplicadas, reforçando a necessidade de um pedido formal e de justificativas claras para sua imposição.
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