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Lula Concede Poder de Polícia à Funai

Luiz Inácio Lula da Silva (PT) oficializou, por meio de decreto publicado nesta segunda-feira (3), a concessão de poder de polícia à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). A medida visa fortalecer a proteção das terras indígenas e atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), emitida em dezembro de 2024. A decisão surge no âmbito da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, protocolada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e por seis partidos políticos (PT, PSOL, PSB, PDT, PCdoB e Rede Sustentabilidade). A ação questionava a atuação do governo na proteção dos territórios indígenas, especialmente durante a pandemia de Covid-19, em 2020. Com o novo decreto, a Funai terá autonomia para atuar na prevenção e dissuasão de ocupações ilegais em terras indígenas, além de poder executar medidas coercitivas dentro das normas estabelecidas por lei. A presidenta da fundação, Joenia Wapichana, celebrou a decisão como um marco histórico. “Pela primeira vez na história, a Funai tem o poder de polícia reconhecido formalmente. Essa medida é essencial para garantir a proteção efetiva das comunidades indígenas e de seus territórios”, afirmou Wapichana. Medidas e atribuições da Funai O decreto prevê que, diante de risco iminente aos direitos dos povos indígenas, a Funai poderá: Interditar ou restringir o acesso de terceiros a terras indígenas por tempo determinado; Determinar a retirada compulsória de invasores; Solicitar colaboração de órgãos de segurança e entidades públicas; Realizar, de forma excepcional, a destruição ou destinação de bens utilizados em infrações contra territórios indígenas. A Funai também poderá contar com o apoio da Polícia Federal, das Forças Armadas e das forças auxiliares para garantir a segurança das comunidades indígenas e de seus territórios. Infrações e penalidades O decreto elenca diversas infrações que serão passíveis de penalização, incluindo: Entrada de não indígenas em terras indígenas sem autorização legal; Danos ao patrimônio cultural, material e imaterial dos povos indígenas; Construções irregulares e atividades econômicas ilegais, como exploração turística ou agrossilvipastoril; Remoção forçada de grupos indígenas de seus territórios; Violação do usufruto exclusivo das riquezas naturais previstas na Constituição; Uso indevido da imagem de povos indígenas sem autorização para fins comerciais ou promocionais. Para viabilizar a implementação das novas diretrizes, a Funai está elaborando normativas internas e prevê a capacitação de seus servidores.

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