Sim, Moraes avançou muito e adentrou um caminho tortuoso afetando até mesmo a soberania dos Estados Unidos.
O jurista André Marsíglia, que é pesquisador e especialista em liberdade de expressão, enumerou 5 pontos relevantes em que isso aconteceu.
Confira:
“Alguns esclarecimentos jurídicos sobre o embate: Moraes x plataformas x EUA:
1) O Marco civil da internet permite a solicitação de dados de usuários a plataformas, mas dados de brasileiros aqui residentes. Estrangeiros ou residentes em outros países, não. Nem poderia, pois isso fere a soberania dos demais países.
2) A insurgência das plataformas tem sido, sobretudo, em relação a essas solicitações. É o caso de Allan dos Santos e de Flávia Magalhães e, certamente, de muitos outros, ainda encobertos pelo sigilo e pelo medo.
3) As decisões de Moraes, portanto, feriram a soberania dos EUA, ao exigirem irregularmente que empresas entregassem dados de seus cidadãos. Os EUA e suas empresas têm reagido a isso, com retaliações judiciais e legislativas.
4) existe, de fato, no artigo 12, III, do Marco Civil, previsão para suspensão de plataforma. Entendo esse artigo como inconstitucional, mas, mesmo que não fosse, o artigo não prevê suspensão nos casos aqui tratados.
A exigência de representante legal no país para plataformas é mera formalidade burocrática, e seu funcionamento não está atrelado a isso, pois plataformas fazem circular a liberdade de expressão, direito constitucional maior e fundamental, que deve ser respeitado e prevalecer.
A suspensão foi, portanto, uma ordem ilegal, baseada em pedidos ilegais, que feriram a liberdade das plataformas.
5) A decisão judicial dos EUA que diz que as empresas não precisam seguir as ordens de Moraes nos EUA não são inócuas. Há, como visto, casos bem concretos de pedidos de Moraes que avançam para além do território brasileiro, alcançando o dos EUA.”
A defesa do tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que o julgamento do militar ocorra em outra instância da Justiça. Ronald é um dos acusados de integrar uma organização que teria planejado um suposto golpe de Estado no Brasil após o resultado das eleições presidenciais de 2022, na qual o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) venceu o presidente Jair Bolsonaro (PL), que tentava a reeleição. A defesa de Ronald Araújo sustenta que o STF não detém competência para julgar o caso, já que nenhum dos acusados possui foro por prerrogativa de função. Segundo os advogados, a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República é vaga e inepta, uma vez que não descreve com clareza os fatos e as condutas atribuídas ao militar – dificultando o exercício do direito de defesa. Ronald é acusado pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, gol...