Em 26 de fevereiro de 2025, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a prisão preventiva de Juliana de Barros, uma dona de casa envolvida nos atos de 8 de janeiro de 2023 em Brasília. A decisão foi publicada pela Revista Oeste em 28 de fevereiro, com base em um mandado de prisão que justificava a medida pelo "fundado receio de fuga", citando casos semelhantes de condenados pelos eventos de 8 de janeiro que deixaram o país.
Juliana, mãe de família, foi condenada pelo STF em 16 de dezembro de 2024 a 17 anos de prisão por crimes como tentativa de golpe de Estado e dano qualificado.
A controvérsia reside no fato de que a defesa de Juliana havia apresentado embargos de declaração em 20 de janeiro de 2025, um recurso que questionava a sentença e ainda não foi apreciado pela Corte. Juridicamente, enquanto o recurso estiver pendente, a execução da pena não deveria ocorrer, conforme o artigo 668 do Código de Processo Penal (CPP), que exige o trânsito em julgado — quando não há mais possibilidade de recursos — para prisões decorrentes de condenação.
No entanto, Moraes optou por expedir o mandado antes dessa análise, o que foi criticado como uma afronta ao direito de defesa.
A prisão ocorreu em Luziânia, Goiás, e a defesa argumentou que Juliana não descumpriu medidas cautelares impostas anteriormente, como o uso de tornozeleira eletrônica, sugerindo que não havia risco iminente de fuga. A justificativa de Moraes ecoa decisões anteriores em casos do 8 de janeiro, como a prisão de 49 pessoas em maio de 2024 após reportagens indicarem foragidos no exterior. Isso levanta a possibilidade de que a medida tenha sido preventiva, mas também reforça as acusações de que o ministro ignora garantias processuais, como o contraditório e a ampla defesa.
O caso de Juliana não é isolado. Em abril de 2024, Moraes mandou prender o marceneiro Moisés dos Anjos, de 61 anos, mesmo com um recurso em análise pelo ministro André Mendonça, que havia pedido vista, suspendendo o julgamento por até 90 dias. A advogada Shanisys Virmond, que defendeu Moisés, chamou a decisão de "atropelo" ao regimento interno do STF. Da mesma forma, em maio de 2024, Jaime Junkes, de 68 anos e com câncer avançado, foi preso antes da conclusão de recursos, o que gerou debates sobre proporcionalidade e humanidade nas decisões do STF.
A atuação de Moraes nos inquéritos do 8 de janeiro tem sido marcada por celeridade e rigor, com mais de 30 condenados já presos, mas também por críticas de juristas que apontam excessos.
O Pacto de San José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, garante em seu artigo 8º o direito a recursos perante juízes ou tribunais superiores, algo que parece comprometido nessas prisões antecipadas. Enquanto o STF argumenta que os atos representam uma ameaça à democracia, casos como o de Juliana alimentam a percepção de que o devido processo legal está sendo sacrificado em nome da segurança institucional.
Juliana agora está detida, e sua defesa deve recorrer da prisão preventiva, possivelmente com um habeas corpus. O episódio intensifica o embate entre o Judiciário brasileiro e críticos, incluindo aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro, que veem nas ações de Moraes um padrão de autoritarismo.
Por outro lado, o STF sustenta que tais medidas são necessárias para evitar a impunidade em crimes graves contra o Estado. O desfecho dependerá da análise dos recursos pendentes, mas, por ora, a prisão de Juliana reforça a controvérsia em torno da condução desses processos.
A defesa do tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que o julgamento do militar ocorra em outra instância da Justiça. Ronald é um dos acusados de integrar uma organização que teria planejado um suposto golpe de Estado no Brasil após o resultado das eleições presidenciais de 2022, na qual o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) venceu o presidente Jair Bolsonaro (PL), que tentava a reeleição. A defesa de Ronald Araújo sustenta que o STF não detém competência para julgar o caso, já que nenhum dos acusados possui foro por prerrogativa de função. Segundo os advogados, a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República é vaga e inepta, uma vez que não descreve com clareza os fatos e as condutas atribuídas ao militar – dificultando o exercício do direito de defesa. Ronald é acusado pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, gol...