Sem nenhuma surpresa, o inquérito da denúncia lavrada pela jornalista Natuza Nery foi instaurado. No Brasil, insultas só são crimes a depender de quem é hostilizado. Faça você, cidadão comum, um boletim de ocorrência dizendo que alguém disse que “pessoas como você merecem ser aniquiladas” e verificará na prática que nenhum inquérito nunca será aberto para lhe proteger.
Data venia, erram jornalistas e advogados que defendem a criminalização da falta de educação. Antes de ser policial, o homem é cidadão comum brasileiro e também telespectador e, nessas condições, pode manifestar livremente críticas à atuação de quaisquer pessoas - especialmente jornalistas conhecidas por criticarem frequentemente a categoria dos policiais de modo a desonrar a reputação de toda uma classe.
A própria Constituição Federal assegura o pleno exercício da liberdade de expressão e da crítica por quaisquer cidadãos, independentemente de serem policiais ou não.
É essa mesma liberdade de expressão que a jornalista Natuza Nery exerce diariamente na televisão quando critica policiais.
Dizer que “pessoas como a jornalista merecem ser “aniquiladas” é força de expressão corriqueiramente usada por quem expressa opiniões discordantes. Aliás, vários políticos já se manifestaram no sentido de “aniquilar” ou “extirpar” seus opositores e nunca foram punidos. Se a expressão verbal é isolada, dita no calor da discussão, sem a tomada de nenhuma ação ou ato preparatório, evidentemente não pode ser considerada como “ameaça” no sentido criminal de fazer com que o outro seja literalmente aniquilado, ou seja, morto.
Há que se distinguir expressões de uso figurado de expressões de uso literal. A língua portuguesa é rica em figuras de linguagem e o direito sempre as reconheceu como tal. Aniquilar as figuras de linguagem, tomando-as em sentido literal é aniquilar a própria língua de Camões, esta que todos nós deveríamos entender muito bem.
A se confirmar a descrição fática das reportagens, o caso não chega sequer a configurar injúria, calúnia ou difamação. Milhares de discussões como essa acontecem no país todos os dias sem nenhum desdobramento jurídico relevante.
Quando o aparato estatal está atolado com investigações de meros incidentes VERBAIS (PALAVRAS), deixa de utilizar a máquina e os servidores públicos pagos por nós para resolver os crimes das AÇÕES contra a vida (assassinatos e afins), infinitamente mais graves e que flagelam as famílias brasileiras diariamente.
Erica Gorga. PhD. Direito/Mercado de Capitais-USP. Foi Profa. Visitante/Pesquisadora Yale, Cornell, UTexas, Vanderbilt, Stanford Law. Perita caso Petrobras. Jornal da cidade
As cenas de uma agente penitenciária envolvida em atividades sexuais com um detento têm causado grande comoção na Inglaterra. Segundo informações do Metrópoles, a protagonista do vídeo foi identificada como a brasileira Linda de Sousa Abreu, de 31 anos. Embora as autoridades ainda não tenham confirmado oficialmente a identidade da carcereira nas imagens, jornais como o Daily Mail e o The Sun atribuem a ela o rosto da guarda filmada dentro de uma cela em atos sexuais com um detento. A mídia inglesa descobriu que Linda mantinha uma vida dupla: além de trabalhar como agente prisional, ela ganhava dinheiro vendendo conteúdo adulto em plataformas como o Onlyfans, onde se apresentava como Linda La Madre e explorava relacionamentos com amigos do marido. Após o vazamento de seu nome como a suposta guarda envolvida, todas as suas contas relacionadas às suas atividades foram excluídas. Sua irmã, Andreina, entrevistada pelo Daily Mail, descreveu Linda como uma “swinger inveterada” ...