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Mães de crianças menores de 12 anos poderão cumprir prisão domiciliar.

No dia 9 de janeiro de 2025, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a realização de mutirões carcerários para garantir que mães de crianças menores de 12 anos possam cumprir prisão domiciliar. A decisão foi tomada em resposta a um habeas corpus apresentado pela defesa de uma mulher presa preventivamente por tráfico de drogas, que é mãe de uma criança de 4 anos. O ministro considerou que a quantidade de droga apreendida com a acusada era ínfima e não estava ao alcance da criança, justificando assim a substituição da prisão preventiva pela domiciliar. A decisão de Gilmar Mendes segue um entendimento firmado pela Segunda Turma do STF no Habeas Corpus coletivo 143.641, que determinou a substituição da prisão preventiva pelo regime domiciliar para mães de filhos até 12 anos, visando proteger os direitos das crianças que poderiam ser impactadas pela ausência da mãe. Essa medida não é vista apenas como um benefício para as mães, mas como uma forma de salvaguardar os interesses e o bem-estar das crianças dependentes. O objetivo dos mutirões carcerários, a serem executados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é revisar as prisões de mulheres que se encaixam nesta situação, verificando se estão cumprindo pena de forma adequada e promovendo ações de cidadania e iniciativas para a ressocialização. A decisão do STF ressalta que a ré permanece presa cautelarmente, mas passa a cumprir a segregação em seu domicílio, permitindo que ofereça cuidados aos seus filhos menores. Esta mudança na execução da pena reflete uma preocupação com a humanização do sistema carcerário e o reconhecimento da importância do papel materno na vida das crianças. A medida busca evitar traumas nas crianças pela ausência da mãe e promover a proteção integral da infância, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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