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“Ainda Estou Aqui” pode ter parte de seu faturamento penhorado na Justiça

O filme "Ainda Estou Aqui" pode enfrentar a penhora de parte de seu faturamento devido a uma ação judicial movida pelo industrial paulista Paulo Souss contra Rodrigo Teixeira, um dos produtores do filme. Souss busca recuperar uma dívida que ultrapassa os R$ 27 milhões, com juros, honorários de sucumbência, multas e custas processuais. A dívida original é de aproximadamente R$ 15,5 milhões, decorrente de empréstimos feitos entre 2017 e 2020 para financiar produções cinematográficas que não avançaram conforme o esperado, como "Prison Break", "Lighthouse", "Wasp Network" e "Blood on the Tracks". A ação de execução corre em segredo de Justiça na 27ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, mas informações detalhadas sobre o processo foram reveladas pela imprensa. Como Rodrigo Teixeira não possui bens registrados em seu nome, Souss direcionou sua ação para a penhora de direitos autorais da produtora RT Filmes e do faturamento de outras empresas associadas a Teixeira, como a Camisa 13 e a US One. Até agora, não houve retorno financeiro para Souss. Após o nome da RT Filmes aparecer nos créditos de "Ainda Estou Aqui", a advogada de Souss, Vanessa Bispo, entrou em contato com os parceiros da empreitada, solicitando que depositassem em juízo para penhora as receitas da produtora. Entre os parceiros notificados estão a VideoFilmes de Walter Moreira Salles e a GloboPlay, coprodutora do filme. A GloboPlay foi a única a responder, depositando cerca de R$ 276.655,00 em juízo, mas esse valor ainda não cobre a dívida total. A tentativa de obter os contratos de parceria da RTGR para verificar a possibilidade de manobras para evitar a penhora foi negada pela juíza Melissa Bertolucci, pois a RTGR não é parte do processo. A dificuldade em conseguir documentos contábeis das empresas de Teixeira levou à nomeação de um perito judicial para administrar a penhora. Este perito visitou o antigo endereço das empresas na Rua Girassol, Vila Madalena, apenas para descobrir que elas haviam mudado para um coworking na Avenida Paulista, um fato não atualizado na Junta Comercial de São Paulo. O caso ilustra como a penhora de faturamento pode ser empregada como uma medida legal para satisfazer créditos, especialmente quando não há outros bens do devedor disponíveis para cobrir a dívida. A penhora de faturamento é considerada uma medida excepcional pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que tal medida só deve ser adotada se não houver bens suficientes ou se estes forem de difícil expropriação, não comprometendo a atividade empresarial da empresa devedora.

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