O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, ordenou que a Secretaria do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL) do Estado de São Paulo apresente, no prazo de 30 dias, um relatório detalhado sobre a execução orçamentária dos programas de proteção ambiental nos anos de 2023 e 2024. O documento deverá especificar, principalmente, as razões para a não execução de recursos destinados à prevenção de queimadas. A decisão será submetida a referendo do Plenário do STF.
A liminar foi concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1201, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que acusa o governo paulista de omissão nas suas responsabilidades ambientais em um momento de emergência climática. O PSOL pede também o aumento do valor destinado ao combate a incêndios, que foi reduzido no orçamento estadual, e o fortalecimento da proteção em áreas dos biomas Cerrado e Mata Atlântica.
Na decisão, Dino afirmou que, ao examinar preliminarmente a ação, os dados apresentados pelo PSOL indicam a existência de um cenário de vulnerabilidade ambiental, com impactos negativos sobre os biomas Cerrado e Mata Atlântica e a população local.
O ministro destacou que as queimadas deste ano foram intensas e recorrentes, comprometendo a qualidade do ar, reduzindo a visibilidade e gerando sérios problemas de saúde pública, especialmente para os grupos mais vulneráveis.
Para o relator, é fundamental que o governo estadual intensifique a fiscalização e o controle ambiental, com o objetivo de reduzir a ocorrência de novos incêndios. Além disso, enfatizou a importância de uma infraestrutura adequada para o combate e a prevenção das queimadas em 2025. Dino observou que essa necessidade surge dos desafios contínuos relacionados à contenção desses incêndios, que exigem planejamento constante, políticas públicas eficazes e a cooperação entre os diferentes níveis de governo e a sociedade.
A decisão também inclui a exigência de que a Cetesb, agência responsável pelo controle e fiscalização ambiental, apresente um relatório sobre as autorizações emitidas nos últimos cinco anos para o uso de fogo, com o intuito de verificar se houve aumento nas permissões para a prática. O ministro determinou que informações sejam solicitadas à União e ao Estado de São Paulo no prazo de 10 dias e, posteriormente, os autos sejam encaminhados ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, para manifestação, no prazo de 15 dias. Gazeta Brasil
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