O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (28) o pedido do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, para anular os atos e decisões relacionados a um processo da Operação Lava Jato que resultou em sua prisão preventiva, em 2016.
O caso envolveu o pagamento de propinas por empreiteiras em contratos do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). De acordo com a denúncia, a empreiteira Andrade Gutierrez pagava propina a Cabral por todo grande projeto tocado no Rio. No caso das obras do Comperj, o valor inicial do contrato era de quase R$ 820 milhões de reais, mas acabou saindo por cerca de R$ 1,18 bilhão.
A defesa de Cabral solicitou que os efeitos de decisões anteriores, que reconheceram um suposto “conluio” entre o então juiz Sergio Moro e procuradores do Ministério Público Federal (MPF), fossem estendidos ao ex-governador. Esse entendimento já havia sido aplicado, por exemplo, no caso de Marcelo Odebrecht.
No entanto, Toffoli considerou que o pedido de Cabral não tinha relação direta com o precedente citado. Segundo o ministro, para reconhecer um possível conluio, seria necessário analisar fatos e provas diferentes dos já avaliados pela Corte.
– O pleito ora em análise é formulado a partir dos diálogos transcritos na inicial entre o ex-magistrado e membro do Ministério Público no intuito de demonstrar conluio direto em relação ao requerente, residindo a causa da querela em situação extremamente subjetiva, estranha à do precedente invocado – disse o ministro.
Denunciado pelo MPF, Cabral foi condenado por Moro a 14 anos e 2 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Após cumprir parte da pena, o ex-governador deixou a prisão em dezembro de 2022. A condenação foi confirmada em segunda instância, mas os recursos apresentados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF ainda aguardam julgamento.
*AE
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