Moraes retirou o sigilo da investigação. Para ele, não há mais necessidade de manter o caso sob segredo, tampouco das investigações conexas. O documento traz dezenas de diálogos em áudio e texto trocados pelos investigados. O ministro ainda determinou que seja concedido acesso aos autos às defesas de investigados.
Confira abaixo as penas para cada crime citado pela PF:
Golpe de Estado: 4 a 12 anos de prisão;Abolição violenta do Estado democrático de Direito: 4 a 8 anos de prisão;
Integrar organização criminosa: 3 a 8 anos de prisão.
As investigações apontaram que os indiciados se estruturaram por meio de divisão de tarefas, o que permitiu a individualização das condutas e a constatação da existência dos seguintes grupos nomeados da seguinte forma pela PF (alguns investigados aparecem em mais de um núcleo):
Núcleo de Desinformação e Ataques ao Sistema Eleitoral
Anderson TorresAngelo Martins Denicoli
Fernando Cerimedo
Eder Lindsay Magalhães Balbino
Guilherme Marques Almeida
Hélio Ferreira Lima
Mauro Cesar Barbosa Cid
Sergio Ricardo Cavaliere de Medeiros
Tércio Arnaud Tomaz
Núcleo responsável por incitar militares à aderirem ao golpe de Estado
Ailton Gonçalves Moraes BarrosBernardo Romão Correa Neto
Mauro Cesar Barbosa Cid
Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho
Walter Souza Braga Netto
Núcleo jurídico
Anderson Gustavo TorresAmauri Feres Saad
Filipe Garcia Martins Pereira
José Eduardo de Oliveira e Silva
Mauro Cesar Barbosa Cid
Núcleo operacional de apoio às ações golpistas
Alex de Araújo RodriguesBernardo Romão Correa Neto
Cleverson Ney Magalhães
Hélio Ferreira Lima
Rafael Martins de Oliveira
Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros
Núcleo de inteligência paralela
Alex de Araújo RodriguesBernardo Romão Correa Neto
Cleverson Ney Magalhães
Hélio Ferreira Lima
Rafael Martins de Oliveira
Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros
Núcleo de oficiais de alta patente com influência e apoio a outros núcleos
Almir Garnier SantosEstevam Theophilo Gaspar de Oliveira
Laércio Vergílio
Mario Fernandes
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
Walter Souza Braga Netto
Confira os próximos passos do inquérito
Agora cabe à PGR se manifestar contra ou a favor do resultado da investigação. Ela fará a denúncia, ou mandará arquivar ou pedir mais investigações.
Caso a PGR se manifeste favoravelmente sobre o prosseguimento da ação, denunciado ao STF os indiciados pela PF, caberá aos ministros do Supremo julgar se aceitam ou rejeitam a posição da procuradoria.
Se a maioria dos ministros entenderem que há elementos suficientes para acatar a denúncia da PGR, os indiciados passarão à condição de réus e começarão a responder ao processo penal. Só quando houver decisão definitiva ou não existir mais possibilidade de recurso, eles são considerados culpados.