Na primeira parte do massacre, um jornalista, completamente analfabeto no assunto, demonstra claramente que não sabe do que está falando.
Na segunda parte, um juiz que até entende do assunto, tem que fazer mil acrobacias para evitar dizer o que qualquer estudante de Direito sabe: planejar um crime NÃO é crime, ponto final.
Quem tiver dúvida, procure saber a diferença entre COGITAÇÃO, ATOS PREPARATÓRIOS e EXECUÇÃO; só a terceira é punível, estabelece o Direito. Sobre o assunto, o jurista André Marsiglia enumerou quatro pontos fundamentais:
1) Se os documentos não demonstram início de nenhuma ação de execução, não há crime. Cogitar sem executar seja o que for é lícito, ou não haveria livros e séries de crime no Brasil.
2) Se os fatos são de 2022, não há ameaça presente, não havendo razão para se ignorar o devido processo legal, decretar sigilo e deferir medidas de força.
3) Ignorar esses fatos viola a presunção de inocência dos envolvidos.
4) O ministro Moraes seria vítima, não pode ser juiz do caso, se não há ninguém com prerrogativa de função (foro privilegiado), sequer no STF o caso deveria ficar.
O problema é que nem sempre interessa politicamente que prevaleça o Direito…
Veja o vídeo:
A mera cogitação de um crime não é punível, diz o ministro do STF, Gilmar Mendes. "Em se tratando de crimes contra a segurança nacional, a legislação é mais severa. Não se pode banalizar a expressão ‘pensar em matar alguém’. Não se trata de mero ‘cogitaço’. Estamos em um plano de… pic.twitter.com/wbzvKgdPqj
— GloboNews (@GloboNews) November 19, 2024