Um caso envolvendo um soldado do Exército Brasileiro e uma primeiro-tenente está movimentando a Justiça Militar da União. Em janeiro de 2021, o soldado foi acusado de acessar, sem autorização, o notebook funcional da oficial e extrair fotos íntimas. As imagens, que deveriam ser de uso pessoal e privado, foram distribuídas a outros militares do aquartelamento, causando grande repercussão e indignação entre os colegas e superiores.
Além da distribuição das fotos, o suspeito tentou acessar outros dados do notebook durante a madrugada, mas não obteve sucesso. Essas ações resultaram em diversas acusações, incluindo invasão de dispositivo informático, tentativa de invasão e divulgação de pornografia. Em outubro do ano passado, o Ministério Público Militar (MPM) formalizou a denúncia contra o soldado, e o caso segue tramitando na Justiça Militar da União. A acusação é severa, considerando a violação de privacidade e a quebra de confiança dentro das forças armadas.
Recentemente, em uma tentativa de interromper a ação penal, o soldado buscou um habeas corpus, com o objetivo de trancar o processo. A defesa, realizada pela Defensoria Pública da União, alegou constrangimento ilegal pela decisão do juiz federal de indeferir o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Introduzido pela Lei nº 13.964/19, o ANPP oferece uma alternativa ao processo judicial, especialmente em casos de menor gravidade, desde que o réu confesse o crime e não tenha antecedentes criminais.
No entanto, a aplicação do ANPP é limitada à fase pré-processual. Uma vez que a ação penal é iniciada, como no caso do soldado, a possibilidade de aplicação do acordo é excluída. O Superior Tribunal Militar (STM) analisou o pedido de habeas corpus e decidiu por unanimidade negar o recurso. A decisão foi baseada na interpretação de que a fase processual já avançada torna impossível a aplicação do ANPP.
O STM, por meio do ministro Artur Vidigal de Oliveira, relator do caso, destacou que o ANPP é incompatível com a fase processual já iniciada. Desde que a ação penal foi instaurada, aplicar o acordo é considerado improcedente. Assim, o tribunal entendeu que a decisão do juiz federal de prosseguir com a ação penal foi correta, reforçando a necessidade de seguir estritamente os procedimentos legais adequados.
A decisão do STM reforça a importância de se respeitar o devido processo legal e a fase processual adequada para a aplicação de medidas alternativas como o ANPP. O soldado, agora, aguarda os desdobramentos do processo na Justiça Militar da União, onde enfrentará as acusações que lhe foram imputadas. Enquanto isso, a comunidade militar observa atentamente o desenrolar do caso, que poderá servir de precedente para futuras situações similares dentro das forças armadas.
Herói sem capa: Policial enfrenta sozinho trio de criminosos que mantinham família refém e salva todos, (Veja o Vídeo)
Imagens de câmera de monitoramento mostram o momento em que um brigadiano sozinho salva um casal e uma criança feitos reféns durante assalto na noite de terça-feira (1º) em Estância Velha. O confronto aconteceu uma agropecuária na Rua Walter Klein, no bairro Bela Vista. Nas cenas, o policial militar aparece armado em uma área externa da agropecuária. Em seguida, dois criminosos saem segurando as vítimas, que são seguidas por um cordeiro. "Foi uma situação inédita para mim", diz policial que salvou família refém de assalto em agropecuária de Estância Velha Criminoso que morreu após ser baleado durante assalto com reféns em Estância Velha usava tornozeleira eletrônica No momento em que os criminosos se aproximam de um carro estacionado em frente ao local, o policial se distancia em meio à rua. Os criminosos tentam embarcar com os reféns, mas o agente dispara um tiro em direção ao carro. O delegado de Estância Velha, Rafael Sauthier, explica que uma policial teria chegado