O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), ordenou a demissão de dois agentes da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo e a cassação da aposentadoria de outro servidor da pasta por associação criminosa após a constatação de seus envolvimentos com o Primeiro Comando da Capital (PCC) em São José dos Campos.
Wander Rodrigo Vilhena Pinto, João Henrique Pinheiro da Silva e Alberto Alves Filho foram condenados por tráfico de drogas e corrupção passiva.
Em 2017, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) ofereceu denúncia contra os três, que integravam uma facção com 30 policiais ligados ao PCC da região do Campo dos Alemães, na Zona Sul de São José dos Campos. O grupo movimentou aproximadamente R$ 2 milhões por mês com a atividade do narcotráfico.
As investigações iniciaram em 2016, quando foram apreendidos documentos do PCC que sinalizavam a participação dos policiais do 3º e 7º Distritos Policiais, na Zona Sul da cidade, do Departamento de Investigações Gerais (DIG) e do Departamento de Investigações sobre Entorpecentes (Dise).
Wander Rodrigo Vilhena Pinto sofreu condenação em 2019 e sua pena foi fixada em 7 anos e 9 meses de prisão em regime semiaberto.
João Henrique Pinheiro da Silva foi condenado a 7 anos e 4 meses também no semiaberto.
Alberto Alves Filho, que já gozava de aposentadoria e perdeu o benefício a mando de Tarcísio de Freitas, foi apenado em 8 anos e 7 meses em regime fechado.
A decisão do governador só foi concretizada após o trânsito em julgado das referidas condenações.
A defesa do tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que o julgamento do militar ocorra em outra instância da Justiça. Ronald é um dos acusados de integrar uma organização que teria planejado um suposto golpe de Estado no Brasil após o resultado das eleições presidenciais de 2022, na qual o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) venceu o presidente Jair Bolsonaro (PL), que tentava a reeleição. A defesa de Ronald Araújo sustenta que o STF não detém competência para julgar o caso, já que nenhum dos acusados possui foro por prerrogativa de função. Segundo os advogados, a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República é vaga e inepta, uma vez que não descreve com clareza os fatos e as condutas atribuídas ao militar – dificultando o exercício do direito de defesa. Ronald é acusado pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, gol...