O ministro Alexandre de Moraes concedeu liberdade provisória ao jornalista Allan Frutuozo.
Até o momento o jornalista sequer foi denunciado pelo Ministério Público.
Assim, se não há denúncia, não existe processo.
Porém, Frutuozo foi preso no dia 26 de junho, no aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, quando se preparava para embarcar para a Argentina, com a família, numa viagem planejada com antecedência.
A própria Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra a prisão do jornalista, ressaltando que:
“É inadmissível a fundamentação da prisão preventiva com base no risco genérico à ordem pública, na conveniência da instrução criminal e/ou na aplicação da lei penal e, no caso, não há elementos concretos para fundamentar a manutenção da custódia”.
Apesar da soltura, Moraes determinou uma série de medidas cautelares ao jornalista, que são:
- Proibição de ausentar-se da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana.
- Uso de tornozeleira eletrônica
- Obrigação de apresentar-se perante ao juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 48 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
- Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 05 dias;
- CANCELAMENTO de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito;
- SUSPENSÃO IMEDIATA de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer Certificados de Registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
- Proibição de utilização de redes sociais;
- Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.
O descumprimento de qualquer uma das medidas alternativas implicará a revogação e decretação da prisão.
Jornal da Cidade
Até o momento o jornalista sequer foi denunciado pelo Ministério Público.
Assim, se não há denúncia, não existe processo.
Porém, Frutuozo foi preso no dia 26 de junho, no aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, quando se preparava para embarcar para a Argentina, com a família, numa viagem planejada com antecedência.
A própria Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra a prisão do jornalista, ressaltando que:
“É inadmissível a fundamentação da prisão preventiva com base no risco genérico à ordem pública, na conveniência da instrução criminal e/ou na aplicação da lei penal e, no caso, não há elementos concretos para fundamentar a manutenção da custódia”.
Apesar da soltura, Moraes determinou uma série de medidas cautelares ao jornalista, que são:
- Proibição de ausentar-se da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana.
- Uso de tornozeleira eletrônica
- Obrigação de apresentar-se perante ao juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 48 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
- Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 05 dias;
- CANCELAMENTO de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito;
- SUSPENSÃO IMEDIATA de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer Certificados de Registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
- Proibição de utilização de redes sociais;
- Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.
O descumprimento de qualquer uma das medidas alternativas implicará a revogação e decretação da prisão.
Jornal da Cidade