Por unanimidade, TSE multa Bolsonaro em R$ 10 mil por impulsionar propaganda negativa contra Lula Por unanimidade, TSE multa Bolsonaro em R$ 10 mil por impulsionar propaganda negativa contra Lula Por unanimidade, TSE multa Bolsonaro em R$ 10 mil por impulsionar propaganda negativa contra Lula Pular para o conteúdo principal

Por unanimidade, TSE multa Bolsonaro em R$ 10 mil por impulsionar propaganda negativa contra Lula


 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou nesta quinta-feira (28) o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em R$ 10 mil por impulsionar propaganda negativa contra Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições de 2022.

No julgamento, os ministros também decidiram, por unanimidade de votos, aplicar uma multa de R$ 30 mil para a coligação Pelo Bem do Brasil, que tinha o político do PL como candidato à reeleição. Bolsonaro e a coligação podem recorrer.

O caso envolve a divulgação de 10 anúncios em sites de buscas que direcionavam internautas para uma página com conteúdo negativo sobre o petista.

A legislação eleitoral proíbe a chamada campanha negativa, quando propagandas são usadas para atacar adversários.

Além disso, o material publicitário estava irregular, não tinha informações sobre o CNPJ do responsável, bem como a expressão “propaganda eleitoral”, conforme determina a legislação.

Para o relator, ministro Benedito Gonçalves, Bolsonaro e os partidos da coligação recorreram a uma armadilha para driblar a proibição legal e jurisdicional “em afronta à boa-fé objetiva mediante subterfúgio, procurando desviar a atenção do internauta e conduzi-lo a sítio eletrônico com vasto material de propaganda contra adversário político”.

FONTE: Márcio Falcão - G1


 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou nesta quinta-feira (28) o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em R$ 10 mil por impulsionar propaganda negativa contra Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições de 2022.

No julgamento, os ministros também decidiram, por unanimidade de votos, aplicar uma multa de R$ 30 mil para a coligação Pelo Bem do Brasil, que tinha o político do PL como candidato à reeleição. Bolsonaro e a coligação podem recorrer.

O caso envolve a divulgação de 10 anúncios em sites de buscas que direcionavam internautas para uma página com conteúdo negativo sobre o petista.

A legislação eleitoral proíbe a chamada campanha negativa, quando propagandas são usadas para atacar adversários.

Além disso, o material publicitário estava irregular, não tinha informações sobre o CNPJ do responsável, bem como a expressão “propaganda eleitoral”, conforme determina a legislação.

Para o relator, ministro Benedito Gonçalves, Bolsonaro e os partidos da coligação recorreram a uma armadilha para driblar a proibição legal e jurisdicional “em afronta à boa-fé objetiva mediante subterfúgio, procurando desviar a atenção do internauta e conduzi-lo a sítio eletrônico com vasto material de propaganda contra adversário político”.

FONTE: Márcio Falcão - G1

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