Nesta quinta-feira (19), a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um prazo de 24 horas para a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid explicar a quebra do sigilo do deputado federal Ricardo Barros (PP-PR).
O parlamentar decidiu acionar o Supremo pedindo a suspensão da quebra de seus sigilos telefônico, fiscal, bancário e telemático.
A quebra dos sigilos foi aprovada pela CPI na manhã desta quinta. Barros, líder do governo na Câmara, é um dos investigados pelo colegiado.
Ao acionar o STF, a defesa do deputado apontou que os pedidos de quebra de sigilo foram feitos com base em “ilações já rechaçadas pelos depoimentos colhidos na própria Comissão e na Polícia Federal”. O parlamentar pediu ainda uma “destruição geral e irrestrita” de todos os dados sigilosos sobre ele obtidos pela CPI.
Em sua decisão, Cármen Lúcia apontou que “sejam requisitadas informações à autoridade indigitada coatora [a CPI da Covid], em especial sobre a quebra do sigilo fiscal a alcançar período anterior ao pandêmico (2016 até a presente data), para prestá-las no prazo máximo de 24 horas”.
*Pleno News
A quebra dos sigilos foi aprovada pela CPI na manhã desta quinta. Barros, líder do governo na Câmara, é um dos investigados pelo colegiado.
Ao acionar o STF, a defesa do deputado apontou que os pedidos de quebra de sigilo foram feitos com base em “ilações já rechaçadas pelos depoimentos colhidos na própria Comissão e na Polícia Federal”. O parlamentar pediu ainda uma “destruição geral e irrestrita” de todos os dados sigilosos sobre ele obtidos pela CPI.
Em sua decisão, Cármen Lúcia apontou que “sejam requisitadas informações à autoridade indigitada coatora [a CPI da Covid], em especial sobre a quebra do sigilo fiscal a alcançar período anterior ao pandêmico (2016 até a presente data), para prestá-las no prazo máximo de 24 horas”.
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