Em ação enviada ao STF na tarde desta quinta-feira (19), a Advocacia Geral da União (AGU) pediu a suspensão liminar do texto até o julgamento definitivo do tema no plenário do tribunal.
A AGU argumenta que o artigo viola preceitos fundamentais, como os princípios acusatório, da vedação de juízo de exceção e da segurança jurídica.
O artigo questionado é o 43 do regimento interno da Corte, segundo o qual ‘ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição’.
O artigo questionado é o 43 do regimento interno da Corte, segundo o qual ‘ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição’.
A previsão é atípica, porque a Justiça brasileira preserva o princípio acusatório, ou seja, um órgão apresenta o pedido de investigação e eventualmente uma denúncia, frequentemente o Ministério Público, e outro julga.
O governo argumenta que a norma abre brecha para o acúmulo de funções nas mãos dos ministros, o que em sua visão provoca uma espécie de distorção.
– Ao inserir o Ministro designado em uma posição de juiz apurador, supervisor e curador das funções ministeriais, o artigo 43 do RISTF cria, em contraste ao juiz de garantias, a anômala figura do ‘juiz à margem das garantias’ – diz um trecho da ação.
*AE
O governo argumenta que a norma abre brecha para o acúmulo de funções nas mãos dos ministros, o que em sua visão provoca uma espécie de distorção.
– Ao inserir o Ministro designado em uma posição de juiz apurador, supervisor e curador das funções ministeriais, o artigo 43 do RISTF cria, em contraste ao juiz de garantias, a anômala figura do ‘juiz à margem das garantias’ – diz um trecho da ação.
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