Ciro Gomes (PDT) foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil, mais juros e correções, ao ex-vice-prefeito de Fortaleza Gaudêncio Lucena por danos morais.
O político deferiu comentários ofensivos, que foram publicados no Facebook em 2015. Na ocasião, Ciro afirmou que Lucena fazia parte de uma quadrilha envolvida em esquema de corrupção na Petrobras.
Enquanto isso Eunic$$o e sua quadrilha, da qual este cidadão [Gaudêncio Lucena] faz parte, [vão] faturar quase um bilhão de reais junto à assaltada Petrobras.
Enquanto isso Eunic$$o e sua quadrilha, da qual este cidadão [Gaudêncio Lucena] faz parte, [vão] faturar quase um bilhão de reais junto à assaltada Petrobras.
Atenção autoridades: só uma empresa desta quadrilha conseguiu um contrato sem licitação e claramente superfaturado de trezentos milhões de reais! O nome da empresa é Manchester! E a ouvidoria da Petrobras fez ouvidos moucos para as denúncias! – dizia a publicação de Ciro Gomes.
A defesa de Ciro alegou que, em nenhum momento, o pedetista citou o nome de Gaudêncio no comentário e que “o teor da postagem apenas traduz o democrático exercício ao direito constitucional da liberdade de expressão”, que, no contexto de trocas de críticas entre políticos, torna-se “absolutamente inseparável da emissão de juízos de valor acerca das qualidades e defeitos das pessoas públicas envolvidas”.
No entanto, a juíza Antônia Dilce Rodrigues Feijão, da 36ª Vara Cível de Fortaleza, declarou em sua decisão que a declaração de Ciro excedeu o direito à livre manifestação do pensamento, pois evidencia o propósito de difamar e injuriar o adversário político.
A defesa de Ciro alegou que, em nenhum momento, o pedetista citou o nome de Gaudêncio no comentário e que “o teor da postagem apenas traduz o democrático exercício ao direito constitucional da liberdade de expressão”, que, no contexto de trocas de críticas entre políticos, torna-se “absolutamente inseparável da emissão de juízos de valor acerca das qualidades e defeitos das pessoas públicas envolvidas”.
No entanto, a juíza Antônia Dilce Rodrigues Feijão, da 36ª Vara Cível de Fortaleza, declarou em sua decisão que a declaração de Ciro excedeu o direito à livre manifestação do pensamento, pois evidencia o propósito de difamar e injuriar o adversário político.
A magistrada também reforçou o entendimento de que “nenhum direito fundamental calcado na Constituição Federal possui valência absoluta frente a outros direitos também fundamentais”.
Além do valor de R$ 10 mil, Ciro Gomes deverá arcar ainda com custas processuais e honorários advocatícios, no montante de 15% sobre o valor da condenação.
Há alguns dias, o político cearense já havia recebido outra condenação por danos morais. Ele terá de pagar R$ 20 mil de indenização ao ex-governador do Ceará, Lúcio Alcântara.
*Pleno News
Além do valor de R$ 10 mil, Ciro Gomes deverá arcar ainda com custas processuais e honorários advocatícios, no montante de 15% sobre o valor da condenação.
Há alguns dias, o político cearense já havia recebido outra condenação por danos morais. Ele terá de pagar R$ 20 mil de indenização ao ex-governador do Ceará, Lúcio Alcântara.
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